Justificativa:
O presente Projeto de Lei visa adequar a legislação municipal, que cria o Conselho Municipal do Idoso, à Lei Federal nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994 que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso.
A Lei Municipal, que ora se pretende alterar, estabelece que o Conselho Municipal tem caráter consultivo.
Entretanto, Nobres Vereadores, o art. 6° da mencionada Lei Federal estabelece que tais Conselhos são deliberativos:
"Art. 6° Os conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso serão órgãos permanentes, paritários e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área. "
Além disso, a Lei Orgânica do Município,
Assim, contamos com o apoio dos Nobres Colegas no sentido de transformar o presente Projeto em Lei.
S/S., 15 de fevereiro de 2012.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
Vereador.